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Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos
De acordo com o IBGE, existem no país cerca de 10 milhões de pessoas surdas, o equivalente a 5% da população brasileira. - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos. Com uma população de mais de 10 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a lei deu uma maior visibilidade para a comunidade surda.
Desde 2005, a Libras é obrigatória para o curso de licenciatura, pedagogia e fonoaudiologia. “A comunicação não pode ser o grande empecilho no desenvolvimento da pessoa surda, e, por isso, é preciso ter mais pessoas capacitadas com domínio da língua para atendê-los em seus direitos”, enfatiza a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar.
O Governo Federal vem trabalhando desde o seu primeiro dia de gestão para aumentar a representatividade de cidadãos surdos brasileiros, profissionais intérpretes de Libras e de toda comunidade surda.
São destaques:
Ferramenta Wikilibras
A Wikilibras é uma plataforma colaborativa que promove a construção de novos sinais e a melhoria das traduções para o dicionário de sinais da Suíte VLibras. Já a VLibras é um conjunto de ferramentas computacionais, de código aberto, que traduz conteúdos digitais - texto, áudio e vídeo - para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas online acessíveis para as pessoas surdas.
Somam-se 17 mil sinais disponíveis em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e três milhões de traduções realizadas por mês.
Avaliação biopsicossocial
Para atender ao que pede a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto de criação do grupo de trabalho interinstitucional que irá propor o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da LBI, que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os instrumentos e normativos da avaliação também deverão considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Cadastro-Inclusão
O cadastro tem o propósito de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e, também, das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
Ao reunir informações sobre os brasileiros com deficiência em um só lugar, o Cadastro-Inclusão facilitará a formulação, a gestão, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas. Também permitirá identificar barreiras que impedem o gozo de direitos.
Cartilhas informativas
Foram desenvolvidas cartilhas acessíveis, em formato digital, destinadas a orientar as pessoas com deficiência, os profissionais da saúde e os demais cidadãos durante a pandemia da Covid-19.
Com informações do MMFDH