Notícias
Saúde Suplementar
Casa Civil realiza reunião do Conselho de Saúde Suplementar
Ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, na Reunião do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) - Foto: Eduardo Menezes - Ascom CC
O ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, participou nesta terça-feira (27), da reunião do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). O objetivo é atuar debater as políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar.
O Consu é composto pelos ministérios da Saúde, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Todos participaram efetivamente da agenda.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reforçou que o Consu define, regulamenta e controla as ações de prestação desses serviços nos aspectos médico, sanitário e epidemiológico.
"Planejamos a política para a saúde suplementar. Isso foi uma determinação do presidente Jair Bolsonaro, que está muito atento ao que ocorre aos 40 milhões de brasileiros que optam por esse tipo de assistência à saúde", disse Queiroga que ainda reforçou a importância do fortalecimento dos mecanismos regulatórios para o setor privado. "Que esse setor tenha sustentabilidade para assegurar que cada brasileiro que contrata um plano de saúde tenha assistência sintonizada com os princípios gerais que norteiam a atenção à saúde no Brasil".
Compete ao Consu:
I - estabelecer e supervisionar a implementação e a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;
II - aprovar o contrato de gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;
IV - estabelecer diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:
a) aspectos econômico-financeiros;
b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;
c) parâmetros relacionados ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, e, quando se tratar de sociedade anônima, às suas formas de subscrição e de realização;
d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores; e
e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou de outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras;
V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar e fundamentar as suas decisões; e
VI - monitorar o cumprimento de suas resoluções.