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Crédito habitacional
Regulamentada a aplicação do Crédito Instalação para os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária
Cerimônia de Lançamento do Novo Crédito Habitacional para Assentados - Foto: Isac Nóbrega/PR
A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participou nesta quarta-feira (30), no Palácio do Planalto, da cerimônia da assinatura da Instrução Normativa 101/2020, que regulamenta a aplicação do Crédito Instalação para os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
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Com as novas regras, o recurso passará a ser depositado diretamente na conta do próprio assentado, que poderá acessá-lo por meio de um cartão magnético em seu nome. Além disso, será permitido o credenciamento de entidades sem fins lucrativos representando os beneficiários, para que as famílias possam escolher e indicar ao Incra um técnico habilitado para elaboração da planta e execução do projeto de construção.
A Instrução Normativa 101/2020 foi assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, que destacou que a regulamentação deixa clara que os assentados é que são os protagonistas no processo de construção de suas moradias. "O programa vai estar aberto para todas as regiões do País, com uma priorização inicial para as regiões Norte e Nordeste onde está levantado um volume de demanda maior nesse momento", disse.
Geraldo Melo Filho disse que a expectativa é que sejam assinados, ainda em 2020, até 10 mil contratos de concessão de crédito de construção ou de reforma de habitação dentro de assentamentos de reforma agrária.
A ministra Tereza Cristina, reforçou que o Governo Federal atua para combater as desigualdades do País. "Hoje nós temos poucos recursos, mas podem ter certeza que vamos maximizar e que essas pessoas terão dignidade, prazer de viver no campo, produzindo, cuidando das suas famílias, tendo água, porque água é vida, é saúde", disse.
Aplicação
Na modalidade Habitacional, os recursos são direcionados à aquisição de materiais de construção e pagamentos de serviços de engenharia e mão de obra. Já o crédito Reforma Habitacional é destinado à recuperação e ampliação da moradia já existente nos assentamentos criados ou reconhecidos pelo Incra.