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Acessibilidade
Prédios públicos terão que garantir acessibilidade
A normativa é um passo importante na garantia de direitos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida - Foto: Banco de Imagens
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), a Portaria Interministerial nº 323/2020 que dispõe sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, sobre a situação de acessibilidade nos imóveis de uso público, além da definição de metas para a adequação às regras.
O plano de trabalho elaborado deverá apontar a lista das ações que serão executadas e o cronograma estabelecido para sanar os problemas. As intervenções devem seguir o que estabelece as normas técnicas. Com a intenção de auxiliar os profissionais a elaborarem esse diagnóstico, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) disponibilizou um manual de adaptações de acessibilidade.
Os órgãos deverão disponibilizar, em seus sites, indicadores para o acompanhamento da evolução da acessibilidade, que incluem a existência de pelo menos 2% do total de vagas de estacionamento - devidamente reservadas e sinalizadas - às pessoas com deficiência perto do acesso aos prédios, o rebaixamento de calçadas e a retirada de barreiras nas proximidades dos edifícios.
Soluções para ampliar acessibilidade jurídica às pessoas com deficiência visual
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vão mapear as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência visual no acesso às plataformas jurídicas, em busca de soluções para possíveis problemas de acessibilidade.
A pesquisa é organizada pela Rede Acessibilidade Jurídica, que soma esforços na busca de melhores condições de acessibilidade para os estudantes de Direito e profissionais da área jurídica com deficiência visual. As informações obtidas nortearão as ações de acessibilidade que devem ser compartilhadas com diversos órgãos, empresas e organizações.
Para saber mais, acesse.
Com informações do MMFDH