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Lei de proteção de dados: garantia de privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital
A norma prevê a proteção da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira (18), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma especifica que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deverá ser realizado de acordo com seu melhor interesse. A publicação ressalta ainda a necessidade do consentimento específico de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
A LGPD foi aprovada em 2018 e modificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos
Agora a as empresas públicas e privadas são obrigadas a informar sobre os tipos de dados obtidos, a forma de utilização, e o direito a procedimentos como acesso, correção e exclusão. Jogos e demais atividades na internet deverão solicitar apenas informações pessoais estritamente necessárias.
Apenas poderão ser coletados dados de crianças, sem o consentimento, quando as informações forem necessárias para garantir a proteção delas ou para contatar os pais ou o responsável legal. O conteúdo deverá ser utilizado uma única vez e sem armazenamento, e em nenhum caso poderá ser repassado a terceiro sem autorização.
SNDCA
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Entre as atribuições, o órgão coordena as políticas públicas e medidas governamentais referentes à criança e ao adolescente; à produção, sistematização e difusão das informações relativas a esse público; e às ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Com informações do MMFDH