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BPC
Definidas novas regras para agilizar análise dos pedidos do Benefício de Prestação Continuada
O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Definas novas regras ara a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É o que estabelece Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.
Pelas novas regras, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.
Fica dispensada a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, serão exigidos os documentos originais.
Os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS. No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito à revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita.
Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.
Com informações do Ministério da Cidadania