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Concessão de crédito
Atualizadas as regras para agilizar e ampliar a concessão de microcrédito
O limite de receita bruta anual para ser aceito no programa de microcrédito foi elevada - Foto: Divulgação
O Conselho Monetário Nacional (CMN),órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN), editou a Resolução CMN 4.854 permitindo que o processo para orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de microcrédito produtivo orientado seja realizado de forma 100% digital.
Até então, estava em vigor a exigência de que fosse o primeiro contato entre instituição financeira e o microempresário fosse presencial. Agora, todas as etapas da concessão de crédito podem ser feitas à distância.
Além disso, a resolução aumenta a faixa de renda dos contemplados. O limite de receita bruta anual para ser aceito no programa de microcrédito passa de R$200 mil para R$360 mil.
As medidas fazem parte da Agenda BC#, dimensão Inclusão. O normativo tem evoluído desde a Lei nº 13.636/2018, que deu nova disciplina legal ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Os aperfeiçoamentos legais e regulamentares têm o objetivo de ampliar o número de beneficiados com o programa de microcrédito produtivo orientado e para simplificar os requisitos técnicos para sua a concessão, com possibilidade do uso de tecnologias digitais que possam substituir o contato presencial para fins de orientação e obtenção de crédito.
Sobre CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues,
Com informações do Banco Central