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Código de Trânsito Brasileiro
Sancionado Novo Código de Trânsito Brasileiro
As novas regras passarão a valer em 180 dias, a partir desta quarta-feira (14) - Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (13), o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH.
Saiba quais são as principais mudanças no CTB:
VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
FARÓIS – Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
PENA DE RECLUSÃO – A proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
MULTAS – Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
RECALL – O documento do carro que possuir qualquer tipo de recall não poderá ter o licenciamento retirado, em casos de algum recall pendente há dois anos ou mais
CONTRAN – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas. Além de ainda poder ter convidados para participar da reunião, sem direito ao voto, para falar sobre os impactos das propostas ou matérias em exame.
EXAME TOXICOLÓGICO – A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Anteriormente, a regra era para quem tem 65 anos ou mais, repetir o exame depois de um ano e meio. Essa periodicidade passa a ser exigida agora com 70 anos ou mais.
As novas regras passarão a valer em 180 dias, a partir desta quarta-feira (14) com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União.
Com informações do Ministério da Infraestrutura