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Jornada de trabalho
Redução de jornada e suspensão de contratos têm prazos prorrogados por mais 60 dias
Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 240 dias, mas limitado à duração definida para o BEm - Foto: Divulgação/Agência Brasil
O Governo Federal prorrogou por mais 60 dias os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Somados aos prazos já estabelecidos em decretos anteriores, o limite para este tipo de acordo sobe para 240 dias.
Empregados com alteração nos contratos terão a renda complementada pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Aos trabalhadores com redução de jornada, o benefício pago será proporcional à redução. Para as suspensões dos contratos de trabalho, o valor será o equivalente a 100% do que o trabalhador teria direito a receber de seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa.
Ao retornar às atividades normais, os funcionários deverão ser mantidos no emprego pelo mesmo período em que tiveram redução ou suspensão. Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 receberão auxílio emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses. Com isso, o número de parcelas destinadas a esses empregados sobe de seis para oito.
Com informações do Ministério da Economia