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PROVA DE VIDA
Beneficiários do INSS residentes no exterior devem enviar documentação para comprovação vida anualmente
A não realização da comprovação de vida no período de 12 meses ocorrerá o bloqueio do crédito - Foto: Divulgação
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. É o que ficou definido pela Portaria 1.062, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro.
Segundo o documento, a não realização da comprovação de vida no período de 12 meses ocorrerá o bloqueio do crédito, suspensão ou mesmo cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor.
Como enviar
Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros a comprovação de vida pode ser realizada com a utilização do Formulário Específico de "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", na página no INSS na internet.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas formas que se seguem:
- I - à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário, nos temos do Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013;
- II - à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários - CGPGSP da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou
- III - por meio de juntada de documentos no MEU INSS.