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Decreto presidencial
Regulamentada nova forma de assinatura eletrônica na esfera federal
Essa medida não se aplica aos processos judiciais e demais interações eletrônicas em que não haja participação da APF - Foto: banco de imagens
Foi regulamentada, após assinatura do Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.709/2018, que orienta sobre a utilização dos diferentes tipos de assinatura eletrônica nas interações com a Administração Pública Federal (APF).
Fica mantida a exigência de uso de certificação digital qualificada (ICP-Brasil) pela APF para algumas situações de grande relevância, como atos do presidente da República, atos de ministro de Estado, transferências de imóveis, entre outras.
A medida privilegia o uso de assinatura avançada, ao mesmo tempo em que estabelece as situações em que cada uma pode ser aplicada de modo a garantir os níveis de segurança adequados.
Essa medida não se aplica aos processos judiciais e demais interações eletrônicas em que não haja participação da APF, direta, autárquica e fundacional, tais como as que ocorrem entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República