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Prouni
Instituições de ensino têm até 18 de novembro para aderirem ao Prouni
A manifestação de interesse em aderir ao Prouni é um procedimento obrigatório, tanto para a primeira participação no programa, como para a renovação dos documentos de adesão - Foto: Divulgação/Agência Brasil
As mantenedoras de instituições de ensino têm de hoje (11) até o dia 18 de novembro de 2020 para formalizarem a manifestação de interesse em aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Nesta terça-feira (10), o Ministério da Educação (MEC) publicou o edital com as regras para participação das instituições privadas de educação superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2021 do programa.
A manifestação de interesse em aderir ao Prouni é um procedimento obrigatório, tanto para a primeira participação no programa, como para a renovação dos documentos de adesão, expirados por atingir o prazo máximo de vigência deles (10 anos), e também para novas adesões de mantenedoras que estavam desvinculadas do programa.
Para realizar a adesão, as mantenedoras não podem ter registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Já para a renovação de adesão, é preciso comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O edital publicado também divulga o prazo para a emissão de termos aditivos, de 11 de novembro a 2 de dezembro de 2020. E de 7 a 11 de dezembro é o período para que as mantenedoras possam retificar os documentos exigidos para a participação das instituições de ensino no processo seletivo.
Com informações do Ministério da Educação