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Incorporação de tecnologias no SUS segue etapas rígidas
As tecnologias em saúde estão presentes desde a prevenção de doenças até o tratamento e recuperação da saúde das pessoas - Foto: banco de imagens
A busca por melhores tecnologias em saúde leva em conta tanto as necessidades dos pacientes quanto do sistema público de saúde. Por isso, para que medicamentos, procedimentos ou equipamentos façam parte do Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário que passe uma avaliação criteriosa antes de chegar à população.
A primeira etapa desse processo de avaliação começa com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa realiza uma avaliação de eficácia e segurança de um medicamento ou produto para a saúde visando à autorização de comercialização no Brasil. No caso de medicamentos, há ainda a etapa de definição de preços, realizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Para que essas tecnologias possam ser utilizadas na rede pública de saúde, além de receber o registro da Anvisa, elas precisam ser avaliadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde. A pasta é responsável pelo processo de avaliação que considera não só os benefícios e a segurança para os pacientes, em relação aos demais tratamentos ofertados no SUS, mas também a capacidade do sistema público para ofertá-las.
O processo de avaliação, promovido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), garante que a decisão sobre a incorporação, exclusão ou alteração dos tratamentos no sistema público tenha o respaldo das evidências científicas, que consideram as necessidades da população e do SUS. A participação social nesse processo é fundamental, pois permite que o paciente seja ouvido na decisão. Por isso, são realizadas consultas públicas sobre os temas em avaliação.
É o Ministério da Saúde que decide se a tecnologia será incorporada ao SUS. A partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a oferta aos pacientes do SUS.
Qualquer pessoa ou instituição pode solicitar a análise da Conitec a respeito da incorporação, alteração e exclusão de tecnologias na rede pública de saúde. Contudo, as demandas devem preencher os requisitos específicos documentais exigidos conforme o Decreto 7.646/2011.
Com informações do Ministério da Saúde