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Governo Federal publica orientações para volta dos servidores ao trabalho presencial
Os critérios de retorno às atividades presenciais nos órgãos do Poder Executivo Federal civil serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão - Foto: EBC
O Governo Federal publicou, nessa terça-feira (3), a Instrução Normativa (IN) nº 109, que trata das orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física.
Os critérios de retorno às atividades presenciais nos órgãos do Poder Executivo Federal civil serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade. O processo também poderá ser definido por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.
A Instrução Normativa estabelece os requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:
melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso; e
observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.
Em relação aos serviços de atendimento ao público, a IN estabelece que eles deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, deve-se estabelecer sistema de agendamento prévio.
Além de observar as disposições acima, os órgãos da Administração Pública Federal deverão seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde, em especial as orientações da Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020, que inclui, entre outros assuntos, medidas de cuidado e proteção individual, organização do trabalho e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Com informações do Ministério da Economia