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Conselho Nacional de Educação garante direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes e refugiados
Resolução Nº 1, de 13 de novembro, dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro - Foto: EBC
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou medida que assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileiras.
A Resolução n°1 de 13 de novembro foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
Considerando que a educação é um direito inalienável, a Resolução determina que:
§ 1º A matrícula, uma vez demandada, será de imediato assegurada na educação básica obrigatória, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e, de acordo com a disponibilidade de vagas, em creches.
§ 2º A matrícula de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios.
De acordo com a Resolução, na ausência de documentação escolar, os estudantes estrangeiros serão avaliados e matriculados em qualquer etapa, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária, exceto a matrícula na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, que obedecerá apenas ao critério da idade da criança.
As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, com base nas seguintes diretrizes:
I - não discriminação;
II - prevenção ao bullying, racismo e xenofobia;
III - não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, mediante a formação de classes comuns;
IV - capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não-brasileiros;
V - prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não-brasileiros; e
VI - oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.
A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Com informações do DOU e EBC