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ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados contribui para a segurança jurídica de cidadãos
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado
Nesta sexta-feira (6), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou os cinco diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Entenda
A ANPD possui autonomia técnica e decisória e seus diretores têm mandato fixo, assegurando-se, assim, a sua independência na tomada de decisões. A ANPD trabalhará em conjunto com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, entidade de natureza consultiva que viabiliza a participação dos diferentes segmentos sociais na conformação do ambiente regulatório de proteção de dados pessoais.
Confira abaixo algumas das principais responsabilidades da ANPD:
- elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
- promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
- promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
- editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
- ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
- editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
- deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
- articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
- implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.