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Portaria restringe a entrada de estrangeiros pelos portos brasileiros
Arte: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Os ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nova portaria, nesta quinta-feira (26), que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por meio dos portos. Não haverá prejuízo ao desembarque de cargas.
A restrição vale por 30 dias para estrangeiros de todas as nacionalidades, inclusive tripulantes de navios. A medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por causa da pandemia do novo coronavírus.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) já havia restringido o desembarque de estrangeiros provenientes de alguns países, mas, a partir de agora, não haverá limitação de nacionalidades.
Pela portaria nº 47, fica proibido o desembarque de estrangeiros em portos ou outros pontos do território brasileiro, por via aquaviária. “O desembarque será excepcionalmente autorizado se necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo para o país de origem”, diz o texto.
A restrição de entrada no País não se aplica a brasileiros, imigrantes com residência no Brasil, profissionais a serviço de organismo internacional e parentes diretos de brasileiros. Os que, eventualmente, descumprirem as medidas estarão sujeitos à deportação e à responsabilização civil, administrativa e penal.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública