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Portaria conjunta restringe entrada de estrangeiros provenientes de alguns países por via aérea
Arte: Ministério da Justiça
A entrada de estrangeiros no país, por via aérea, está restrita de forma excepcional e temporária por trinta dias. A Portaria nº 126 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e vale para estrangeiros provenientes da China, Islândia, Noruega, Suíça, Grã Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia, Coréia e de países integrantes da União Europeia.
A medida vale por trinta dias e considera a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial da Saúde, recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O objetivo é dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19.
A restrição de entrada no país não se aplica ao brasileiro, imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional, estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público, estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional ou transporte de cargas.
Assinam a portaria conjunta os ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Fonte: Ministério da Justiça