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Iniciativa do Governo Federal traz rapidez no transporte aéreo de material de saúde durante pandemia
- Foto: Freepik
Foi publicada, nesta sexta-feira (27), uma portaria que autoriza o transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo sem necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por um período de 180 dias. A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) foi resultante da integração ocorrida no Centro de Coordenação das Operações (CCOP) para enfrentamento da covid-19 entre a Casa Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil.
Essa aprovação contribui para a rapidez no transporte de substâncias biológicas e equipamentos que podem ser utilizados pela área da saúde, como medicamentos, respiradores e exames em tempo de pandemia do novo coronavírus.
Atualmente cerca de 120 empresas são certificadas pela ANAC para prestar o serviço de táxi-aéreo. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.