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Serviços essenciais: decreto presidencial inclui mais atividades à lista do que não podem parar durante a pandemia
Foi publicado, nesta segunda-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto presidencial que amplia a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no País.
O decreto torna essenciais as atividades de construção civil; industriais; de beleza e barbearia; e academias de esporte de todas as modalidades. Todas devem obedecer às determinações do Ministério da Saúde.
Serviços essenciais
O objetivo de ter as atividades essenciais determinadas por decreto é impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19. As medidas adotadas têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços indispensáveis à população. Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
Ao todo são 53 atividades consideradas essenciais. As atividades vão de assistência à saúde a radiodifusão de sons e imagens. Passando por transporte de carga, pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia e captação, tratamento e distribuição de água.