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Ninguém fica pra trás: contratos vigentes com o Fies poderão ter até quatro parcelas suspensas durante a pandemia
Foi publicada nesta segunda-feira (25), uma resolução do Ministério da Educação, que trata da suspensão das parcelas, referente aos contratos de Financiamento Estudantil (Fies), devido à pandemia de Covid-19. Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do Ministério da Educação (MEC). Para aqueles em amortização, serão quatro.
A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.
O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.
Com informações do MEC