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Hospital de Campanha: Governo Federal define regras para implementação de unidades
Foto: Alberto Ruy/MInfra
O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, definiu regras e financiamento para que os estados e municípios possam implementar Hospitais de Campanha nas cidades. A orientação é para que as unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, funcionando como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento da Covid-19.
A implantação dos Hospitais de Campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção da unidade deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos Planos de Contingência elaborados pelos gestores locais. Porém antes de optar por uma unidade de campanha, os gestores de saúde devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes existentes na rede de assistência.
De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de COVID-19 e analisar a contratação de leitos na rede suplementar/privada.
A estrutura deve ser de duas formas: uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo.
O Ministério da Saúde pagará, a título de custeio, R$ 43 mil por leito, o equivalente a uma diária de R$ 478,72, em parcela única.
Com informações do Ministério da Saúde