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Enfrentamento ao coronavírus: medida provisória reduz exigências a empresas de ZPEs durante pandemia
Foto: Divulgação/Agência Brasil
O Presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira (27), a medida provisória 973/2020, que flexibiliza a exigência feita às empresas que operam em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de que 80% de sua receita bruta total seja obtida com exportações.
Com a medida, empresas que foram prejudicadas pela pandemia de Covid-19 e não consigam manter o fluxo de vendas para o exterior e nem alcançar o percentual mínimo decorrente de exportação exigido pela lei não precisarão responder pelo descumprimento da exigência.
O objetivo é preservar o nível de atividade econômica na ZPE e, por conseguinte, manter os empregos e a renda dos trabalhadores locais, porque permite que as empresas possam vender seus produtos no mercado interno, como forma de diminuir prejuízos decorrentes da queda das exportações provocada pela pandemia.
Além disso, a medida possibilita o aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro, para atender pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave. Isso porque umas das maiores plantas criogênicas de destilação de gases atmosféricos da América Latina opera em uma ZPE cearense.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República