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Auxílio emergencial: devolução pode ser feita pela internet
Publicado em
19/05/2020 11h57
Atualizado em
16/11/2022 13h27
Foto: Freepik
O Governo Federal lançou nesta segunda-feira (18) um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha o direito. Basta acessar devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer a devolução.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Quem tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal:
- maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – à exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.