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Apoio durante a pandemia: decreto presidencial zera alíquota de IOF para operação da Conta Covid
![IOF para operação da Conta Covid](https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/apoio-durante-a-pandemia-decreto-presidencial-zera-aliquota-de-iof-para-operacao-da-conta-covid/ogmt8z0.jpg/@@images/b3e5d91e-922e-442b-8ea5-2163d83e8bba.jpeg)
Foto: Freepik
Foi publicado, nesta quinta-feira (28), um decreto presidencial que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras na contratação de crédito da Conta Covid. A isenção vai diminuir o custo financeiro do empréstimo bancário destinado a dar liquidez às distribuidoras e mitigar os impactos da pandemia em toda a cadeia do setor elétrico.
A redução do IOF fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 e conta com renúncia de receita estimada em R$282 milhões. Por se tratar de IOF, estão dispensadas exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Com Informações da Secretaria-Geral da Presidência da República