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Proteção: lei reforça medidas de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia
Foto: Freepik
O combate à violência doméstica e familiar foi fortalecido pela Lei nº 14.022/20. A lei sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (8), altera norma anterior, publicada em fevereiro deste ano. O texto que beneficia mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência define como urgente, enquanto durar o estado de emergência de saúde, todos os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às vítimas e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar.
A nova lei prevê adaptações necessárias para assegurar o atendimento às vítimas, quando não for possível realizá-lo de forma presencial. Isso só será obrigatório em situações que envolvam crimes como: feminicídio; lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte; ameaça com arma de fogo; corrupção de menores e estupro. Além disso, permite que o registro de ocorrências seja feito por meio eletrônico, para garantir os mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.
O texto estabelece o prazo máximo de 48 horas para serem encaminhados aos órgãos competentes as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, no Disque 100. No caso das medidas protetivas impostas em favor da mulher, fica determinado que elas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional decorrente da Covid-19.
Todas as medidas foram estipuladas para assegurar o atendimento rápido nos casos que envolvam risco de morte e à integridade das vítimas.
Com informações do MMFDH