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Ninguém fica pra trás: sancionada lei que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas
Foto: Divulgação/Funai
Foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 1.142/20, que trata de medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas. O objetivo da medida é proteger comunidades indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e povos tradicionais durante o período da pandemia.
Conforme a lei, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais serão considerados como grupos em situação de extrema vulnerabilidade.
Criado pela lei, o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, assegura acesso aos insumos necessários à prevenção, ao tratamento e à recuperação dos infectados. O texto garante ainda a participação efetiva dos povos indígenas, por meio de suas entidades representativas, na execução das ações.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República