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Manutenção de emprego e renda: portaria permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias
Publicado em
15/07/2020 11h09
Atualizado em
17/11/2022 14h56
Foto: Freepik
Foi publicada, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 16.655 que permite a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa e depois a recontratação em menos de 90 dias depois. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
Com informações do Planalto