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Lei Aldir Blanc: informações de beneficiários devem ser enviadas a partir de 25 de julho
![Lei Aldir Blanc](https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/julho/lei-aldir-blanc-informacoes-de-beneficiarios-devem-ser-enviadas-a-partir-de-25-de-julho/festival_cinema_bh.jpg/@@images/8b977389-b9df-4dda-a9ef-3eaecaa0dd13.jpeg)
Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil
A partir deste sábado (25), estados e municípios deverão enviar as informações solicitadas pelo Governo Federal para o recebimento do recurso previsto pela lei “Aldir Blanc”, auxílio emergencial destinado ao setor cultural. Ao todo, serão encaminhados R$ 3 bilhões via fundo cultural ou CNPJ, conforme definido pelo ente da federação.
Podem solicitar o auxílio, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.
Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
A transferência do recurso será operacionalizada pela Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia.
Com informações do Ministério do Turismo