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Conta-covid: estabelecidos modelos de contratos de crédito que serão firmados
Foto: Freepik
Foram aprovados, nesta terça-feira (21), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os contratos de operação de crédito da Conta-covid, que serão firmados entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e 16 instituições financeiras, conforme previsto no Decreto nº 10.350/2020 e na REN nº 885/2020.
A Conta-covid tem como objetivo amortecer os impactos da pandemia nas contas de luz e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico. A operação foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela Aneel e pelo BNDES, após amplo diálogo com representantes do setor.
Foram estabelecidas as garantias, o valor bruto da linha de crédito aberta, R$ 15.292.720.344,21, a remuneração, forma de cálculo, aplicação de juros e multa de mora, período de carência, prazo de amortização, destinação dos recursos e os documentos necessários da operação.
Os recursos serão desembolsados para as distribuidoras em sete parcelas com início previsto para o próximo dia 31. A amortização do desembolso será feita em 54 meses com a primeira parcela prevista para 15 de junho de 2021 e a última em 15 de dezembro de 2025. As etapas seguintes são a assinatura dos contratos, a publicação de despacho da Agência com as condições prévias do desembolso para as distribuidoras e, por fim, o desembolso dos valores acordados no empréstimo, previsto para ocorrer até o final deste mês.
Com informações da Aneel