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Lei Complementar
Sancionada lei que garante repasses para repor perdas com Lei Kandir
O montante, que será transferido aos entes federativos entre os anos de 2020 e 2037, encerra um impasse histórico - Foto: Carolina Antunes/PR
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 176/2020 que garante o repasse de R$ 58 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação por causa da Lei Kandir, de 1996. O montante, que será transferido aos entes federativos entre os anos de 2020 e 2037.
De acordo com a Lei Complementar, o repasse de R$ 58 bilhões da União a estados e municípios será feito da seguinte forma: R$ 4 bilhões ao ano, entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. Ou seja, em 2031, a transferência por parte da União será de R$ 3,5 bilhões; em 2032, de R$ 3 bilhões, e, assim por diante, até chegar em 2037, com R$ 500 milhões. Da parcela total devida, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos municípios.
A lei também prevê a destinação adicional de R$ 4 bilhões aos estados e municípios com a arrecadação gerada com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Neste caso, cada estado terá direito a 75% do valor, e os municípios, 25%. Caso os leilões ocorram em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício no qual seja realizada a receita correspondente.
As transferências de recursos da União para os estados e municípios estão condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União. Um total de 3.851 municípios e 19 estados e o Distrito Federal que assinarem a Declaração de Renúncia até o dia 30 de dezembro de 2020, receberão os recursos nesta quinta-feira (31). Os demais entes federativos, receberão em janeiro de 2021, após a entrega da Declaração.
Lei Kandir
A Lei Kandir entrou em vigor em 1º de novembro de 1996; e regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a Lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Com informações do Gov.Br