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Educação básica
Sancionada a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da Educação Básica pública no País - Foto: Divulgação/Agência Brasil
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi sancionada. O novo Fundo, agora permanente, foi inserido na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e necessitava de regulamentação para ser implementado.
O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da Educação Básica pública no país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Ministério da Educação (MEC) foi um dos responsáveis por propor aprimoramentos nos dispositivos afetos à transparência, à fiscalização e ao controle quanto à aplicação dos recursos do Fundo, com o objetivo de assegurar o correto direcionamento aos objetivos básicos das instituições educacionais e de promover a melhoria efetiva da qualidade da Educação Básica do País.
Também foram sugeridas adequações para abarcar as novas exigências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em relação ao ensino médio no que diz respeito ao itinerário da formação técnica e profissional.
Distribuição
Até 31 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinará, juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o ato que divulgará os critérios de distribuição do Fundeb nos três primeiros meses de 2021.
Serão divulgados em breve os manuais de orientação aos gestores, com o propósito de promover a capacitação necessária à gestão e à aplicação dos recursos. Ao longo de 2021, cursos de formação e capacitação aos gestores e aos conselheiros de acompanhamento e controle social serão ofertados pelo FNDE.
Com informações do Ministério da Educação