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Covid-19
Portaria restringe voos e a entrada no País de passageiros vindos do Reino Unido
A restrição é excepcional e temporária - Foto: Banco de Imagens
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (23) a Portaria Nº 648 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. A medida foi tomada devido à uma nova variante do coronavírus.
Além disso, fica proibida ainda a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Portaria entra em vigor:
I - em 25 de dezembro de 2020, quanto ao disposto nos § 3º e § 4º do art. 7º;
II - em 30 de dezembro de 2020, quanto ao disposto no § 1º do art. 7º; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.