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OCDE: Brasil recebe aprovação em mais um instrumento legal para aderir ao grupo
O Brasil cumpriu, até o momento, 94 dos 245 instrumentos exigidos para a entrada na instituição - Foto: banco de imagens
O Brasil deu mais um passo para acessão do País à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Foi aprovado um instrumento legal no quesito considerações de segurança para aplicação de organismos de DNA recombinante na agricultura, indústria e meio ambiente.
Com a recomendação, o País já cumpriu, até o momento, 94 dos 245 instrumentos exigidos para a entrada na instituição, ou seja, 38% do total dos requisitos. O Brasil é, atualmente, o país que atende ao maior número de requisitos para a entrada na organização internacional, em comparação às nações que pleiteiam uma vaga.
Brasil e OCDE
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reúne, atualmente, 38 países desenvolvidos. O ingresso do Brasil no grupo é articulado pela Casa Civil da Presidência da República e está vinculado à retomada do desenvolvimento socioeconômico no período pós-pandemia. A acessão do Brasil à OCDE permitirá a melhoria do ambiente de negócios, mais investimentos no Brasil e desenvolvimento sustentável.
O Governo Federal lançou a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil, de 2020 a 2031, que orienta a retomada econômica e visa a melhor colocação do País em indicadores internacionais, em relação às demais nações do mundo. Sendo essa, uma das premissas para o ingresso à OCDE, a intenção é acelerar todas as dimensões do desenvolvimento sustentável, estabelecido como caminho da prosperidade para o país. A estratégia está organizada em cinco eixos: econômico, institucional, infraestrutura, ambiental e social.
Conselho Brasil-OCDE
O Conselho Brasil-OCDE conta com representação em alto nível dos principais órgãos responsáveis pela condução da política econômica e das relações exteriores do país, garantindo a diversidade de perspectivas. O Conselho se reúne, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. É composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I – Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II – das Relações Exteriores;
III – da Economia;
IV - da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V – da Secretaria de Governo da Presidência da República