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Auxílio emergencial
Novos prazos para contestação a indeferimento, cancelamento ou bloqueio do Auxílio Emergencial
Os critérios para recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1.000/2020 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Governo Federal abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou a prorrogação bloqueados ou cancelados. Os integrantes do Programa Bolsa Família também terão um novo período para contestar o cancelamento ou o bloqueio do benefício ou da sua extensão.
Com relação aos cidadãos beneficiários do auxílio pelos ciclos, existem três situações em que se pode solicitar a revisão do pedido em dezembro. O primeiro caso é de quem teve a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e para esse público, as contestações poderão ser feitas até o dia 18 de dezembro. A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. O prazo para contestar a decisão vai até o dia 20 de dezembro.
Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020, além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.
Bolsa Família
Para a permanência na extensão do Auxílio Emergencial, os beneficiários do Bolsa Família passam mensalmente pela verificação de elegibilidade em todas as bases analisadas durante o processo de concessão. Trata-se de uma inovação legal para permitir que a política seja focada no público-alvo mais vulnerável, além de aumentar a segurança na checagem do atendimento aos critérios estabelecidos pela lei.
Os integrantes terão de 20 a 29 de dezembro para contestar o cancelamento ou o bloqueio do Auxílio Emergencial ou da extensão do benefício. As solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio do site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que o pedido seja em nome de outro integrante da família.
Como contestar
Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Acesse o site da Dataprev.
Com informações do Ministério da Cidadania