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Defesa Civil
Decreto regulamenta atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
Sindpec atua no planejamento, articulação e coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres - Foto: Divulgação
O Decreto nº 10.593, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), instância responsável por apoiar a articulação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na redução de desastres e na proteção das comunidades atingidas.
Além do Sinpdec, trata também do Conselho, do Plano e do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres. A proposta do texto partiu dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR), da Cidadania, da Defesa, da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Saúde (MS), do Meio Ambiente (MMA) e Secretaria de Governo da Presidência da República (Segov/PR).
Pelo decreto, compete à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MDR a coordenação e o apoio técnico ao Sinpdec e a articulação com órgãos e entidades federais para a execução das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no âmbito do sistema nacional.
“Além de constituir avanço no sentido de regulamentar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a medida lança as bases para o funcionamento do Sistema Nacional, por meio da atuação harmônica e integrada dos órgãos e entidades que o compõem”, destaca o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do MDR, Alexandre Lucas.
Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres e Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil
O Decreto também trata do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres, que será instituído e coordenado pela Sedec com o propósito de integrar sistemas existentes ou que venham a ser instituídos por órgãos e entidades integrantes do Sinpdec.Já o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil compreende o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que nortearão a estratégia de gestão de riscos e de desastres a ser implementada pela União, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, de forma integrada e coordenada.
O Plano Nacional deverá ser elaborado – sob a coordenação da Sedec – no prazo de 30 meses, contados a partir desta segunda-feira (28). Os planos estaduais, distrital e municipais de Proteção e Defesa Civil deverão ser elaborados em articulação com o disposto no Plano Nacional.
Com informações do MDR