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Brasil adere a mais instrumentos da OCDE
O Brasil já aderiu a 98 instrumentos, de um acervo total de 245
O Brasil, parceiro-chave e país não membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com maior grau de alinhamento ao seu acervo normativo, aderiu a mais quatro instrumentos. Agora o país já está aderente a 98 instrumentos da OCDE, de um acervo total de 245.
No biênio 2019-2020, o Brasil saltou de 65 para 98 instrumentos aderidos, um crescimento de 50%. Só neste ano, foram 17 novos instrumentos, em temas como governança orçamentária, política e governança regulatória, cooperação em ciência e tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança de produtos de consumo, proteção do consumidor, letramento financeiro, entre outros (confira a lista completa).
A adesão do Brasil a determinado instrumento da OCDE significa o alinhamento do País com as melhores práticas internacionais em um tema específico. Representa a convergência das políticas públicas nacionais nesse setor às práticas reconhecidamente efetivas pela Organização.
O que dizem os últimos instrumentos aderidos
Os quatro últimos instrumentos aderidos ajudam o Brasil a melhorar o quadro jurídico para solução de litígios, a fortalecer a eficácia na formulação de políticas de consumo e a aumentar a proteção dos consumidores estrangeiros.
Ao aceitar a adesão do Brasil a esses instrumentos, a OCDE reconhece o compromisso político do país com os seus princípios gerais e objetivos de longo prazo.
A adesão tende a gerar diversos benefícios aos consumidores brasileiros, tornando possível, por exemplo, que sejam protegidos de eventuais práticas comerciais fraudulentas ou enganosas na importação de produtos ou serviços de países aderentes ao instrumento. Os consumidores brasileiros que sofrerem danos econômicos resultantes de transações envolvendo bens ou serviços passam a ter maior garantia de serem indenizados por tais danos.
Além disso, os brasileiros passarão a ter acesso a estruturas de Estado aprimoradas para resolução de eventuais conflitos decorrentes da relação de consumo, tais como resolução de disputas online e processos judiciais simplificados para ações de pequeno montante.
Os países aderentes são encorajados a utilizarem serviços privados para solução de controvérsias em disputas entre empresas e consumidores e a participarem em redes internacionais e regionais de reclamações e aconselhamentos de consumidores. O uso de tecnologia para facilitar a divulgação de informações e a apresentação e gestão de litígios de consumo é outro ponto que merece destaque. Os instrumentos preveem proteção a consumidores que se utilizam do comércio eletrônico para aquisição de bens e serviços, induzindo à formulação de contratos justos e claros, à redução da assimetria de informações, à possibilidade de cancelamento de envio de materiais publicitários e à proteção de dados.
O processo de convergência ao arcabouço normativo da OCDE propiciará, portanto, maior incentivo à coleta, ao intercâmbio e ao tratamento de informações relativas a litígios de consumo entre os países membros. Os instrumentos estimulam, por exemplo, que órgãos de defesa de consumidores divulguem e compartilhem endereços, telefones, websites, dados corporativos básicos e outras informações que permitem a rápida localização e identificação de pessoas envolvidas em práticas comerciais fraudulentas e enganosas.
Com a maior aderência à política para consumidores da OCDE, espera-se aumento do fluxo comercial entre os países aderentes, com mais altos patamares de qualidade e segurança dos produtos e serviços.
ACESSÃO À OCDE
O processo para o ingresso do Brasil na Organização contribui para a retomada do desenvolvimento socioeconômico no período pós-pandemia. A preparação para o processo de acessão é conduzida pelo Conselho Brasil –OCDE, formado pela Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência da República e pelos ministérios das Relações Exteriores e Economia. A entrada do Brasil na OCDE permitirá a melhoria do ambiente de negócios, mais investimentos no país e o desenvolvimento sustentável.