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IMIGRAÇÃO
Autorizada a permanência indeterminada de refugiados com vínculo formal de trabalho
A decisão garante o pedido para aqueles imigrantes que já estejam atuando no mercado formal de trabalho há 2 anos no País e tenham solicitado refúgio antes de 21 de novembro de 2017 - Foto: Divulgação/FAB
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizaram, para os solicitantes de refúgio no Brasil, a residência associada à questão laboral. Dessa maneira, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado poderá transformar a autorização de residência temporária para residência por prazo indeterminado.
A ação assegura a continuidade da regularidade migratória àqueles que já contribuem economicamente para o crescimento do País e possibilitou, até o momento, a extinção de mais de 1.500 processos de refúgio. Regulamenta ainda as condições a serem atendidas e os documentos necessários para o pedido da transformação do prazo de residência do imigrante, sendo também uma alternativa migratória aos que não desejam ou não possam ser reconhecidos como refugiados.
A decisão garante o pedido para aqueles imigrantes que já estejam atuando no mercado formal de trabalho há dois anos no país e tenham solicitado refúgio antes de 21 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da nova Lei de Migração. É preciso comprovar a inclusão no mercado formal de trabalho até aquela data.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública