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Biocombustível
Agentes intermediários poderão atuar como fornecedores para o Selo Biocombustível Social
Ao aderir ao Selo Biocombustível Social, os produtores ganham acesso às alíquotas com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel.. - Foto: Agência Brasil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nessa terça-feira (8) a Portaria nº 143, incluindo agentes intermediários como fornecedoras de matéria-prima aceitas no regulamento do Selo Biocombustível Social. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, o que dá acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel.
Cooperativas agropecuárias possuidoras ou não da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e cerealistas poderão solicitar a habilitação e comercializar a matéria-prima oriunda da agricultura familiar diretamente com as empresas produtoras de biodiesel. Aqueles não detentores de DAP Jurídica deverão estar constituídos, no mínimo, há 2 anos para solicitar a habilitação.
“O setor do biodiesel vinha demandando essa mudança há alguns anos e agora foram contemplados. A inserção das cerealistas como potenciais fornecedoras de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social acarretará na inclusão produtiva de milhares de novos agricultores familiares na cadeia do biodiesel, gerando mais oportunidade e renda no campo”, explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Ao aderir o selo, a empresa produtora de biodiesel se compromete a adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.
Habilitação
A solicitação deve ser formalizada por meio de ferramenta online disponibilizada no portal do Mapa. O pedido será apreciado pelo Departamento de Estruturação Produtiva da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo em até 60 dias, contados da data de recebimento de toda a documentação.
A habilitação será válida por cinco anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do ato de concessão. Após esse período, cabe ao agente intermediário habilitado solicitar a renovação da habilitação com antecedência mínima de 90 dias, contados do término do prazo de validade.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento