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Simplificação: microempreendedores Individuais ficam dispensados de alvarás e licenças
Foto: Pixabay
A partir de 1º de setembro a abertura de e o funcionamento de pequenos negócios serão simplificados. Os microempreendedores individuais (MEIs) ficarão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica e foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio da Resolução nº 59.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).
Com informações do Ministério da Economia