Notícias
Sancionada lei que flexibiliza ano letivo da educação básica e universidades
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19, foi sancionada nesta terça-feira (18), pelo Presidente Jair Bolsonaro.
O texto retira a obrigatoriedade do mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar e determina que a carga horária mínima de 800 horas deve ser cumprida, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Também autorizada a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Com informações do Ministério das Comunicações