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Retomada da economia: sancionada lei que prevê auxílio à aviação civil brasileira
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foi sancionada, nesta quarta-feira (5), a Lei 14.034, que prevê providências e medidas emergenciais em virtude da crise na aviação civil gerada pela pandemia da Covid-19. A lei é originária da Medida Provisória nº 925/2020, que permitiu às empresas aéreas terem mais tempo para reembolsarem passageiros que cancelarem seus voos devido à pandemia, ampliando este prazo para 12 meses.
Dentre outras medidas, a lei prevê que o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
Também está prevista a substituição ao reembolso, que poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiro; para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados de seu recebimento; e a de casos de cancelamento de voo, em que o transportador deverá oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Com informações do Planalto