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Regularize: Regulamentada a Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional
Foto: Freepik
Foi regulamentada, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Essa modalidade é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. O contribuinte interessado deverá prestar informações, junto a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
Para aderir à Transação, o contribuinte interessado deve cumprir três etapas, sendo todas realizadas por meio do portal do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.
Com informações do Ministério da Economia