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Programa BEm: prazo para modificar acordos entre empregadores e trabalhadores é ampliado
Foto: Divulgação/Agência Brasil
A Portaria n 18.560, publicada nesta quarta-feira (5), aumentou o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia a modificação de acordos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores. Agora serão cinco dias ao invés de dois, como era inicialmente.
Os requerimentos do benefício podem ser acompanhados por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br. A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.
Empregados e empregadores serão notificados das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
Com informações do Gov Br