Notícias
Leilão: arrematados dois terminais de celulose do Porto de Santos, na primeira concessão da carteira do Pró-Brasil
Foto: Divulgação/Ministério da Infraestrutura
Foi realizado nesta sexta-feira (28) o leilão de dois terminais de celulose do Porto de Santos. Com uma oferta de R$ 250 milhões, o consórcio Eldorado Brasil Celulose arrematou a área STS14. Já o terminal STS14A recebeu o lance de R$ 255 milhões do consórcio Bracell SP Celulosa. Foram arrecadados R$ 505 milhões em outorgas com as concessões. Trata-se da primeira concessão que integra a carteira do Pró-Brasil, plano do Governo Federal para retomada da economia e geração de emprego e renda pós-pandemia.
Os valores de outorga das propostas vencedoras somam R$ 510 milhões e os arrendamentos possuem 25 anos de prazo contratual.Durante os leilões, a Eldorado Brasil Celulose ofereceu outorga de R$ 260 mi pelo terminal STS14A. Como também fez a melhor proposta pela área STS14 e regra do leilão não permite o mesmo vencedor nas duas unidades, o consórcio escolheu o terminal STS14, pelo qual pagará R$ 250 milhões.
Os terminais terão investimentos previstos da ordem de R$ 420 milhões, incluindo acessos rodoferroviários, e vão render R$ 110,9 milhões para a Santos Port Authority (SPA), autoridade portuária que administra o porto, ao longo de todo o período da concessão. Os dois terminais vão gerar mais de 7,6 mil empregos, entre diretos, indiretos e efeito-renda.
Além dos leilões de arrendamento, aconteceu também a cessão onerosa da área portuária no Porto de Vila do Conde/PA, onde serão construídas a Usina Termoelétrica no Porto (UTE) e a unidade flutuante de armazenamento/regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL). Com oferta de outorga de R$ 500 mil, o consórcio Centrais Elétricas de Barcarena (Celba), representado pela Corretora XP, sagrou-se vencedora.
Lei dos Portos
Foi sancionada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 945/20, que altera a Lei dos Portos promovendo uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado. A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de Covid-19.
Entre as principais alterações está a flexibilização na gestão de contratos de arrendamento. A partir de agora, poderá haver dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um interessado na exploração da área. Neste caso, a contratação poderá se feita por meio de chamamento público.
Com informações do Ministério da Infraestrutura