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Emprego e renda: decreto prorroga prazos do BEm para até 180 dias
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Decreto nº 10.470 que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União.
O decreto estabelece que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos.
Determina ainda que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.
Com informações do Ministério da Economia