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Auxílio Emergencial: nova forma de contestação é habilitada pelo Governo Federal
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo Federal habilitou um novo canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do Auxílio Emergencial negado. A nova ferramenta está localizada no site da Dataprev e é voltada, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais. Além desta, já era possível realizar o pedido no site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).
A contestação é bem simples: na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.
Alguns exemplos dos motivos que podem ser contestados na nova ferramenta: (cidadãos que eram menores de idade e que completaram 18 anos; cidadãos foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo; ou para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Assim, quem solicitou mas teve o auxílio negado, por exemplo, por um dos motivos acima, poderá contestar e terá o pedido reavaliado com as informações atualizadas. O objetivo é que as análises se aproximem ao máximo possível da situação atual do cidadão, minimizando ou até mesmo eliminando injustiças.
Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto. Outras 300 mil, que tiveram o auxílio negado em função de constarem vínculo com as forças armadas ou com serviço público estadual ou municipal, também foram beneficiadas pela contestação, pois foi constatado que o vínculo não existia mais.
A resposta será informada por meio das plataformas digitais da Caixa (site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev.
Com informações do Ministério da Cidadania