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Transporte de carga: empresas aéreas precisarão modificar a cabine dos aviões
Foto: Divulgação MInfra
Foi autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o transporte de carga nos compartimentos de passageiros durante a pandemia de Covid-19. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a agência mostrou que para manter o abastecimento de produtos e insumos diversos a medida era necessária.
O objetivo da medida é fazer com que as empresas aéreas possam entregar continuamente produtos críticos, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), além de outros produtos vitais para o funcionamento de cadeias de suprimentos sensíveis.
Os detentores de certificado de operador aéreo que desejem operar em acordo com a decisão devem cumprir integralmente as diretrizes, como fazer algumas alterações com, por exemplo, remover os assentos e usar o piso da cabine e os trilhos dos assentos para amarrar a carga, entre outras.
A liberação para esse tipo de transporte é emergencial, por solicitação das empresas e não ocorrerá em voos com passageiros.