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Solicitar Auxílio Emergencial - Coronavírus (Covid-19)
O Governo Federal lançou o site e aplicativo para celular por meio dos quais trabalhadores informais, autônomos, MEIs e contribuintes do INSS podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi criado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia de Covid-19.
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
- O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;
- Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;
- Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;
- Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de Idade: ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais
- Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)
- Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março de 2020, mas que têm direito ao auxílio, poderão solicitá-lo.
Etapas para realização deste serviço
1- Acessar site ou aplicativo - Entre no site ou no aplicativo e preencha o cadastro com seus dados pessoais.
- Web: acesse o site: auxilio.caixa.gov.br
- Aplicativo para celular: acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)
- Tempo de duração da etapa: não estimado ainda.
2- Aguardar análise da solicitação de auxílio - Você receberá resposta sobre seu pedido de auxílio emergencial pelo site ou pelo aplicativo.
- Web: acesse o site: auxilio.caixa.gov.br
- Aplicativo para celular: acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)
- Tempo de duração da etapa: não estimado ainda.
3- Receber pagamento do auxílio
O pagamento para os trabalhadores com cadastro aprovado no auxílio emergencial se dará da seguinte forma:
- por conta depósito ou poupança já existente em nome do trabalhador; ou
- conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, em nome de quem fez o pedido.
Acompanhe o pagamento pelo site ou pelo aplicativo.
- Web: acesse o site: auxilio.caixa.gov.br
- Aplicativo para celular: acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)
- Tempo de duração da etapa: não estimado ainda.
Outras informações
- Quanto tempo leva?
-
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Central telefônica da Caixa e demais canais de atendimento. Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
- Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
- Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Informações: Governo do Brasil.