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Publicada MP sobre relações de consumo no Turismo e na Cultura durante pandemia
Foto: Mario Roberto Durán Ortiz (Wikipedia)
Foi publicada, nesta quarta-feira (8), a MP 948/20, uma parceria entre Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O documento visa auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise. Faz parte de uma série de ações do MTur para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor. O acordo vale para serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros.
Estão descritos três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória (6 de julho).